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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a validade da Resolução 23.607/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impede o registro de candidatura para políticos que não prestaram contas de campanha.
A norma foi contestada pelo PT, que argumentou que a punição não está prevista em lei. No entanto, o STF entendeu que a regra não configura nova hipótese de inelegibilidade, mas sim uma exigência dentro do poder regulamentar da Justiça Eleitoral.
Com a decisão, candidatos que não prestarem contas ficam impedidos de obter certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, impossibilitando o registro de candidatura.